Juiz Leigo aprova enriquecimento ilícito em Bangu

Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026.Juiz Leigo aprova enriquecimento ilícito em Bangu

O 29º Juizado Especial Cível da Comarca Regional de Bangu, mesmo reconhecendo com prova cabal de que o segundo réu no processo número 081.4350-51-2025-8-19.0204 – Pag Seguro Internet S/A –  se apropriou indevidamente de valores financeiros do autor, não aceitou a denúncia nem obrigou o réu a devolver a quantia subtraída. O primeiro réu, Naturgy (Ceg- Cia. Distribuidora de Gás do Estado do Rio de Janeiro) também se beneficiou da decisão do juiz leigo.

Sem recursos para custear a tramitação de uma contestação em tempo hábil o autor perdeu a causa e os criminosos agradeceram a “parceria” da justiça para seguir no seu intento de enriquecer ilicitamente.

O potencial número de vítimas de crimes dessa natureza chama a atenção para o descaso da justiça com causas populares.

Por Jessé Cardoso

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